Serviço de
registro de marca
Registre sua Marca com segurança, rapidez e facilidade com uma equipe especializada em propriedade intelectual.
É imprescindível no atual mercado globalizado e altamente concorrido proteger o maior patrimônio da sua empresa: A Sua Marca, evitando processos e prejuízos, mas essa proteção somente é possível através do Registro da MARCA junto ao INPI realizado de forma juridicamente correta e segura.
Pacotes de
serviços
Basic
12x
R$49,90
- Busca e relatório de viabilidade
- 1 Pedido de registro da marca
- Emissão do certificado da marca
Exclusive
12x
R$69,90
- Busca e relatório de viabilidade
- 1 Pedido de registro da marca
- 2 anos de vigilância da marca
- Emissão do certificado da marca
Master
12x
R$89,90
- Busca e relatório de viabilidade
- 1 Pedido de registro da marca
- 2 anos de vigilância da marca
- Criação do logotipo
- Emissão do certificado da marca
Busca de
Marca
R$199,00
Em até 3x
Pesquisa de viabilidade com parecer conclusivo sobre o Registro de Marca do INPI.
Pedido de
Registro
R$499,00
Em até 5x
Realização do pedido, protocolo e acompanhamento da solicitação do Registro da Marca do INPI.
Acompanhamento e vigilância
R$249,00
Em até 3x
Após o registro da marca, acompanhamento e vigilância da Marca durante um (01) ano.
*As demais taxas são de responsabilidade do contratante.
Registro da Marca
Taxas do INPI (não inclusas no serviço):
- Solicitação Pedido de Registro: R$142,00* ou R$ 355,00
- Deferimento e Concessão da Marca: R$298,00* ou R$ 745,00
- Deferimento e Concessão da Marca: R$298,00* ou R$ 745,00
Taxas reduzidas para pessoas físicas, microempresas, microempreendedor individual, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos.
01.
Pedido de Registro Prazo de 30 a 50 dias.
02.
Publicação do Pedido Abre-se o prazo de 60 dias para terceiros realizarem oposição.
03.
Exame de Mérito Nessa etapa o INPI examina se a marca poderá ser registrada com prazo de 8 a 10 meses.
04.
Resultado Final Nessa etapa será realizado o pagamento da taxa de decêncio.
05.
Emissão do Certificado Será disponibilizado pelo INPI o certificado de propriedade.
• Proteção dos interesses da empresa;
• É a única proteção legal contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado;
• Certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
• Garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países.
• Cópia do Contrato Social (atos constitutivos) ou inscrição de Empresário Individual (MEI, ME, Firma Individual);
• Número do CNPJ/MF da empresa ou RG, CPF e comprovante de endereço, em caso de profissionais liberais e documentos que comprovem a atividade exercida (ex.: CRECI, OAB, Diploma de educação física, CREA, inscrição na prefeitura, DRT etc…);
• Logotipo (caso tenha);
• Relação completa dos produtos e/ou serviços a serem protegidos pela marca.
• A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço, registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos e quando registrada impede que outras pessoas utilizem sua marca.
• Já a patente protege invenções em qualquer campo e envolve um conceito mais inovador. É um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo. A patente patenteada impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia.
Para registrar uma marca, tem-se como primeiro passo a necessidade de realização de uma pesquisa especializada e avançada. Essa análise será realizada tomando como base as restrições legais e legislação aplicada para a Propriedade Industrial, bem como serão consultados o banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), as redes sociais, mídias e sites de buscas, para verificar se existe algum impedimento ou inviabilidade para o Registro da Marca pretendida.
Caso o resultado da busca apresente um laudo conclusivo pela inviabilidade do Registro da Marca, oferecemos a assessoria para que sejamos prepositivos em elucidar a questão até que seja viável a aprovação da marca da sua empresa.
Superada essa etapa de busca, ou seja, sendo constatada a viabilidade do Registro da Marca, será emitido um laudo sobre a possibilidade de registro, onde constará orientações sobre os próximos passos a serem tomados no processo de Registro.
O Registro de Marca do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, além de permitir que o consumidor possa diferenciar os produtos e serviços existentes no mercado. As marcas podem ser:
Nominativa: Registro apenas do nome da Marca,
Figurativa: Registro da logo, símbolo, figura ou desenho.
Mista: Registro do nome e símbolo em conjunto
Tridimensional: Registro da forma em 3D da marca.
O QUE VOCÊ ESTÁ CONTRATANDO NO SERVIÇO DE REGISTRO DA MARCA?
Avaliação da documentação enviada pelo cliente;
Cadastro ou atualização de cadastro do cliente junto ao INPI;
Elaboração e envio da procuração para início do processo;
Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União)
Realização do pedido de registro de marca;
Monitoramento da solicitação do Registro da Marca;
Se houver deferimento, será emitida a GRU do decênio;
Emissão do certificado de registro de marca.
O processo de Registro da Marca começa com a entrega da documentação para análise da nossa equipe, que irá verificar se estão em conformidade com as leis e decretos em vigor, estando todos em ordem, daremos entrada no pedido junto ao Órgão Competente que é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).
Junto ao INPI é feita a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) que será enviada para o cliente para que seja efetuado o devido recolhimento e entrega do comprovante, o qual é necessário para o protocolo do Pedido de Registro de Marca.
Com o comprovante, nosso escritório protocola no sistema o pedido de Registro de Marca. E a partir deste momento o processo passa a ser monitorado por nossos consultores e por nosso sistema.
O prazo estimado para o resultado do pedido é de sete meses a um ano. Se ele for positivo (Deferido), é dada sequência à emissão da Guia de Recolhimento da União de Decênio em Prazo Ordinário.
Esta guia, conhecida como GRU, refere-se à emissão de certificado e validação da marca pelo prazo de dez (10) anos. Após 50 dias, o sistema do INPI disponibiliza o certificado em formato digital, que é enviado ao cliente, finalizando assim o processo e serviço contrato.
Vale salientar que o nosso serviço de Registro de Marca não inclui: valores das taxas do INPI, redação de recursos, manifestações e oposições.
É comum que pedidos de Registro de Marca possam ter semelhanças com alguma marca já registrada. Vale salientar que INPI pode receber recursos, requerendo a nulidade do registro concedido ou cometer equívocos, resultantes do excesso de processos.
Entretanto, a legislação deixa claro que é de responsabilidade do proprietário da Marca o monitoramento do seu patrimônio, evitando que sejam registrados pedidos de marcas similares ou que causem confusão ao consumidor, seja intencional ou não.
Através do serviço do acompanhamento e vigilância iremos monitorar e informar se a sua Marca está em risco, além de estarmos atentos aos prazos de renovação, evitando a perda ou diluição da sua Marca.
O serviço pode ser realizado durante um ano ou mais a depender da necessidade de cada cliente e da classe que a marca foi contratada, assim traremos a segurança jurídica que a sua Marca necessita.