Assessoria
LGPD
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Quem deve se adequar
à Lei LGPD?
Todas as empresas que captam e processam informações pessoais devem se submeter a nova legislação.
Sanções previstas as
empresas que não se adequarem
Advertência, com possibilidade de medidas corretivas.
Multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões.
Bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade.
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
Etapas do processo
Preparação
Nesta fase inicial, a meta é preparar a empresa para à privacidade de dados, através de análises, com a identificação de leis, regulamentos e normas importantes para estabelecer um plano de ação.
Organização
A empresa deve estabelecer métricas e mecanismos para configurar a empresa à privacidade e proteção de dados. Uma das etapas imprescindíveis é o engajamento dos colaboradores envolvidos para a execução.
Desenvolvimento
Consiste em implementar um conjunto de controles de segurança de dados para melhor proteção dos dados pessoais mantidos nos sistemas de informática e base de dados, bem como a entrega de todos os documentos exigidos pela LGPD, treinamentos, comunicação, RIPD e outros.
Compliance
O objetivo desta fase é engajar todas as partes envolvidas com privacidade e proteção de dados pessoais e reportar todos os problemas de privacidade e proteção de dados pessoais para uma melhora continua.
Avaliação
Por fim, a empresa deve monitorar todas as práticas ligadas a privacidade e proteção de dados, através de auditoria e mapeamento de riscos, a fim de manter a empresa em compliance com as boas práticas e a LGPD.
Sobre a assessoria
A assessoria é realizada por um (Data Protection Officer), profissional especializado e certificado para ser o responsável pela proteção de dados pessoais e a adequação da LGPD às empresas.
A precificação dependerá de cada caso.
• Auxílio e acompanhamento na criação do Comitê de Privacidade
• Análise de todos os contratos, formulários, termos de uso e privacidade
• Treinamento e conscientização dos colaboradores da empresa
• Elaboração de relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
• Políticas de tratamento de dados (Privacy by design /Privacy by defaut)
• Tratamento das solicitações e reclamações enviadas pelos titulares de dados
• Atuação nas demandas solicitadas pela Agência nacional de Proteção de Dados (ANPD)